Fiscalização agropecuária ganha regras claras com novo decreto do Mapa

O governo federal publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que estabelece diretrizes para o processo administrativo de fiscalização agropecuária no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida visa conferir transparência, agilidade e segurança jurídica às autuações em estabelecimentos como frigoríficos e produtores rurais .

Uma das principais novidades é a possibilidade de substituição da penalidade de suspensão ou cassação de registros por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O infrator poderá firmar o acordo e pagar uma multa, sem perder o direito à atividade, desde que cumpra as condições estabelecidas. O TAC, que terá força de título executivo extrajudicial, também prevê obrigações específicas e penalidades caso seja descumprido.

O decreto também detalha as regras para a elaboração de autos de infração, exigindo clareza nos fatos descritos, relação direta com a norma violada, e impõe um prazo de 20 dias para apresentação de defesa. O processo terá três instâncias de julgamento: análise inicial pelo órgão fiscalizador, recurso ao Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária, e, em última instância, avaliação pela Comissão Especial de Recursos, integrada pelo Mapa, Ministério da Justiça e representantes da CNI e CNA .

As multas previstas variam de R$ 100 a R$ 150 mil, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, e serão atualizadas anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Nos casos de reincidência, o valor das penalidades poderá ser majorado em até 10 % por nova infração do mesmo tipo.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, avaliou o decreto como um passo importante para reduzir arbitrariedades e reforçar a segurança jurídica no setor. Ele enfatizou que o foco é assegurar que as multas sejam aplicadas com base em critérios objetivos, sem prejudicar a atividade econômica dos empreendedores .

Com a publicação do decreto, o governo busca fortalecer o regime de fiscalização agropecuária, equilibrando o poder de controle do Estado com o respeito aos direitos e deveres do setor produtivo, em linha com a legislação vigente.

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