O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira (23) a comissão de conciliação liderada pelo ministro Gilmar Mendes, que debatia ajustes à Lei 14.701/2023, incluindo a tese do marco temporal. Após cerca de nove meses e mais de 140 horas de discussão, não houve consenso para reformular o critério, que mantém a exigência de que os povos indígenas já estavam em posse das terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Apesar da permanência do marco temporal, os participantes chegaram a um avanço em pontos como transparência dos processos, participação obrigatória de estados e municípios e regulamentação do turismo em terras indígenas, desde que autorizado pelas comunidades. Uma versão preliminar com essas propostas será enviada ao Congresso Nacional.
A minuta resultante reflete o consenso parcial de 40 entre os 96 artigos discutidos, concentrando-se em procedimentos de demarcação conduzidos pela Funai e no formato das indenizações aos atuais ocupantes de boa-fé. Sobre este ponto, a Advocacia-Geral da União (AGU) se comprometeu a apresentar até quinta-feira um plano transitório para regularização fundiária.
A ausência de consenso marcou a retirada da entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que defendeu que os direitos originários não devem ser negociáveis. O grupo deixou o processo em 2024, alegando falta de equilíbrio no diálogo.
O próximo passo será a avaliação da minuta pelo plenário do STF, com encaminhamento ao Congresso para adequar a legislação atual. Sem alterações no marco temporal, o tema permanece no centro de tensão entre o direito indígena e a agenda de segurança jurídica para produtores rurais.



