A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o substitutivo ao Projeto de Lei 1024/20, que atualiza a Lei 5.194/66, regendo a atuação de engenheiros, agrônomos e profissionais de geociências sob o sistema Confea/Crea
A proposta, defendida pelo relator deputado Rogério Correia (PT-MG), prevê a expansão do plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), reduzindo de 18 para 32 membros, com 27 representantes indicados por instituições de ensino e por tecnólogos. O texto também amplia o mandato dos presidentes do Confea e dos Creas, de três para quatro anos, permitindo uma reeleição
A nova lei ainda estabelece maior regulamentação para a atuação de engenheiros estrangeiros no Brasil, agora condicionada à reciprocidade, e elimina a exigência de assistente brasileiro para esses profissionais em obras públicas, simplificando contratações
Para agilizar o processo de registro profissional, o substitutivo define prazos máximos: 90 dias para pessoas físicas e 45 dias para pessoas jurídicas, com emissão automática de registro provisório caso o prazo seja ultrapassado
O texto aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se não houver recursos, será enviado diretamente ao Senado para os trâmites finais.



