Depósitos judiciais da União passarão a ser corrigidos pelo IPCA a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais e administrativos vinculados à União passarão a ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que atualmente acumula alta de 5,32% nos últimos 12 meses. A mudança foi determinada por meio da Portaria MF nº 1.430/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda.

A nova regra substitui a Taxa Selic, utilizada desde 1998 como índice de correção para esse tipo de depósito. Atualmente, a Selic está em 15% ao ano, o que significa que a alteração irá reduzir significativamente o rendimento desses valores. O objetivo do governo é alinhar a atualização monetária ao índice oficial de inflação, reduzindo o custo dos processos judiciais e unificando os critérios de correção.

A mudança abrange os depósitos judiciais e administrativos vinculados à União, seus órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais federais, independentemente da instância, natureza ou rito do processo — incluindo ações criminais e inquéritos policiais. Ficam de fora da nova norma os precatórios, as requisições de pequeno valor e os depósitos relacionados à atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A medida também determina que todos os depósitos sejam centralizados na Conta Única do Tesouro Nacional, por meio da Caixa Econômica Federal, utilizando o Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), que será gerado de forma eletrônica. O DJE deverá estar integrado aos sistemas do Judiciário e da Receita Federal.

Até o início de 2026, os sistemas responsáveis pela emissão e recepção do DJE deverão ser adaptados. A portaria ainda estabelece que, caso sejam feitos depósitos fora dos novos padrões exigidos, os valores serão transferidos automaticamente para o Tesouro Nacional, com registro junto à Receita.

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