O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou o IOF, editado pelo governo Lula. No entanto, suspendeu a incidência do tributo sobre operações de “risco sacado”, modalidade utilizada no varejo para antecipar recebíveis por meio de bancos ou fundos.
Moraes argumentou que a inclusão do risco sacado como operação de crédito pelo decreto presidencial feriu o princípio da segurança jurídica, já que essa modalidade nunca foi tratada dessa forma anteriormente. Para ele, a alteração extrapolou os limites legais ao criar uma nova hipótese de incidência do tributo, em vez de apenas ajustar as alíquotas.
A decisão amplia os trechos do decreto já validados e suspende somente o dispositivo que equipara o risco sacado ao fato gerador do IOF. Além disso, o entendimento reforça que não houve desvio de finalidade na nova tributação — exceto nesse ponto específico — e restabelece os efeitos do decreto desde sua edição.
Em nota, o Ministério da Fazenda considerou a decisão um passo importante para a harmonização entre os Poderes e elogiou a postura ponderada do ministro, ressaltando que as prerrogativas constitucionais do Executivo foram reafirmadas.
Impacto fiscal
- A exclusão da cobrança sobre o risco sacado deve reduzir a receita prevista em cerca de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
- Ainda assim, o reajuste do IOF deve gerar arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026 — recursos considerados fundamentais para o cumprimento das metas fiscais.



