Prazo para declaração do ITR 2025 começa hoje: produtor rural tem até 30 de setembro para regularizar imóvel”

Começa hoje o prazo para que produtores rurais apresentem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. A entrega deve ser realizada até o dia 30 de setembro por meio do sistema digital disponível no portal da Receita Federal.

Este ano, a principal novidade é o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, com conforto e praticidade. A ferramenta oferece recursos como pré-preenchimento automático de dados, organização de imóveis de um mesmo contribuinte num único ambiente e acesso multiplataforma (desktop, tablet e celular).

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóvel rural — inclusive para aqueles que perderam essa posse no decorrer do ano. Estão dispensados apenas os casos previstos por imunidade ou isenção.

Outra mudança importante é que, neste ano, não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para informar áreas não tributáveis. Basta inserir o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) quando aplicável.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas — sendo que a primeira ou a cota única vence em 30 de setembro. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50. Valores totais inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento pode ser efetuado via Pix, DARF ou transferência bancária, conforme opção do contribuinte.

plugins premium WordPress