CEEE-G notifica proprietários da Barragem do Capinguí para desocupação em 30 dias

Proprietários de residências e áreas de lazer localizadas às margens da Barragem do Capinguí, entre Passo Fundo, Mato Castelhano e Marau, foram surpreendidos por notificações extrajudiciais da CEEE-G. A empresa exige a desocupação total da área no prazo de 30 dias a partir do recebimento, conforme comunicados entregues por uma equipe presente no local.

O documento determina que os ocupantes retirem todas as benfeitorias — como casas, calçadas, postes, muros, churrasqueiras e demais construções — e realizem o descarte ambientalmente adequado dos resíduos. Também prevê a restauração da vegetação original por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), conforme autorização do órgão ambiental competente. A CEEE-G justifica que nunca autorizou as ocupações e, caso o prazo não seja cumprido, recorrerá às “medidas judiciais cabíveis” para retomar a posse da área.

Moradores antigos, como Wiss Gabriel, relatam surpresa com a notificação. “Estou no local há mais de 20 anos, e há pessoas vivendo lá há 30, 40 ou 50 anos”, comenta. Também há preocupação com as entidades que utilizam a área para atividades sociais e recreativas. O Clube Náutico Capinguí, por exemplo, ainda não recebeu notificação, embora sua sede esteja próxima à região afetada.

A medida provoca apreensão entre os frequentadores da barragem, que questionam a titularidade e a urgência da desocupação apesar de décadas de uso e investimento na área.

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