INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em benefícios de pessoas consideradas civilmente incapazes. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

Com a mudança, bancos e instituições financeiras não poderão mais liberar crédito apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário. Será necessária autorização prévia do Poder Judiciário para que o contrato seja firmado. A nova regra, no entanto, não afeta contratos realizados antes de sua vigência, que permanecem válidos.

A decisão atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou ilegal a norma anterior — a Instrução Normativa 136/2022 — por dispensar a exigência de autorização judicial. O entendimento do tribunal foi que a antiga regra extrapolava o poder regulamentar do INSS e violava a proteção jurídica das pessoas incapazes.

A medida visa aumentar a segurança jurídica e evitar possíveis abusos ou endividamento excessivo envolvendo beneficiários que não têm plena capacidade civil.

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