Uma pesquisa conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revela severas desigualdades no acesso à internet móvel no Brasil. O estudo aponta que, entre pessoas com renda de até um salário mínimo, 35% ficaram sete dias ou mais sem internet nos 30 dias anteriores à pesquisa. Entre aqueles que ganham entre um e três salários mínimos, o índice foi de 35,6%. Já para famílias com renda acima de três salários mínimos, o número cai para 2,2%. Nesse recorte, 11,6% dos mais pobres ficaram mais de 15 dias sem conexão — quase seis vezes mais do que os mais favorecidos.
A falta de franquia de dados e a ausência de Wi-Fi levaram a consequências graves: 63,8% das pessoas interromperam o uso de serviços bancários e financeiros; 56,5% deixaram de acessar plataformas governamentais; 55,2% abandonaram os estudos; e 52,3% perderam acesso a serviços de saúde.
O levantamento também destaca uma disparidade no acesso a dispositivos. Entre os mais pobres, 51% possuem celular comprado por menos de R$ 1.000,00 enquanto os de renda mais elevada possuem aparelhos mais caros. Apesar disso, mais de 50% dos entrevistados em todas as faixas possuem celulares com até dois anos de uso, indicando que os dispositivos em circulação são relativamente novos.
Quase metade dos entrevistados que não têm computador de mesa ou portátil (47,3%) atribui o motivo ao alto custo de aquisição. Outros fatores citados foram a falta de interesse e a carência de conhecimento para usar os equipamentos.
A pesquisa incluiu uma avaliação da satisfação dos consumidores em quatro aspectos: qualidade do aparelho, infraestrutura de internet, habilidades digitais e atendimento às necessidades de conexão. As notas médias foram de 8,3 para celulares, 8,2 para habilidades digitais, 7,6 para infraestrutura e 7,8 para atendimento. Contudo, a satisfação com as habilidades digitais foi significativamente menor entre as populações mais vulneráveis, como aqueles com renda de até um salário mínimo e idosos.
O Idec e a Anatel destacam que essas deficiências de conectividade comprometem o direito de acesso a serviços essenciais, revelando a urgência da promoção de conectividade significativa como instrumento de defesa de direitos fundamentais e inclusão social.



