Justiça veta uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e impõe restrições no RS

Uma decisão judicial inédita do Rio Grande do Sul determinou a proibição imediata do uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha Gaúcha e sua restrição em demais áreas do estado, especialmente próximo a plantações de uvas e maçãs. A sentença, da juíza responsável pela vara de meio ambiente de Porto Alegre, atendeu a uma ação civil pública movida por associações de produtores frutícolas.

O uso da substância, amplamente empregada em culturas como soja, milho e trigo, foi vetado em um raio de até 50 metros das áreas sensíveis. O governo estadual agora tem 120 dias para implementar um sistema eficaz de fiscalização, delimitando “zonas de exclusão”, com monitoramento científico e metas claras. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil, revertida para fundos de reparação ambiental.

A sentença destaca o alto risco de **”deriva” — a dispersão do herbicida pelo vento —, especialmente prejudicial a videiras e pomares, com impactos registrados há anos. Relatos de agricultores apontam casos em que lavouras inteiras foram comprometidas por contaminação induzida pela substância.

Produtores de uvas e maçãs celebraram a medida como uma vitória da diversidade agrícola e da proteção ambiental. Por outro lado, representantes da agropecuária de grãos alertam que a proibição pode elevar custos e dificultar o manejo de plantas daninhas, sem soluções alternativas definidas.

A decisão abre caminho para uma discussão mais ampla sobre uso de defensivos agrícolas, sustentabilidade e políticas públicas no campo, com impacto para diferentes regiões produtoras do estado.

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