A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que regulamenta a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O texto recebeu 426 votos favoráveis e 10 contrários e segue agora para análise do Senado.
A proposta garante aposentadoria integral e com paridade aos profissionais, além de estabelecer idades mínimas diferenciadas e regras de transição. As mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de atividade efetiva na função. Para quem já atua na área, haverá um período de transição até 2041, com idades menores que aumentam gradualmente.
A PEC também determina que agentes contratados de forma temporária, indireta ou precária até a promulgação da medida sejam efetivados como servidores estatutários, desde que atendam aos critérios previstos. Além disso, o texto proíbe novas contratações temporárias ou terceirizadas para essas carreiras, exceto em casos de emergência sanitária.
Os parlamentares favoráveis destacaram que a proposta representa o reconhecimento ao papel essencial desses profissionais na atenção básica e no combate a doenças em todo o país. Já os críticos apontaram preocupações com o impacto financeiro e a sustentabilidade orçamentária da medida, além de possíveis questionamentos sobre sua constitucionalidade.



