O governo federal encerrou a isenção de Imposto de Renda sobre lucros de até R$ 35 mil mensais com criptomoedas em operações realizadas no exterior, alterando regras que valiam até o ano passado. Agora, apenas os ganhos com criptoativos mantidos em corretoras brasileiras continuam isentos até esse limite.
Segundo especialistas, essa mudança afeta diretamente quem negocia ativos digitais em exchanges estrangeiras. Antes livres de IR até o limite mensal de R$ 35 mil, esses ganhos passaram a ser tributados à alíquota fixa de 15% — e devem ser informados diretamente na Declaração de Ajuste Anual
Para operações internas (em corretoras brasileiras), a antiga regra permanece válida. Ou seja, quem vende criptomoedas com valor inferior ao teto de R$ 35 mil por mês continua isento, mas precisa informar os lucros na declaração anual, conforme alertam analistas como Giacomazzi.
A Receita Federal também ampliou critérios de fiscalização: práticas como mineração, staking, permuta entre criptos ou uso em transações são tributáveis. Nesse caso, é necessário registrar os valores de aquisição, calcular ganhos e recolher o imposto por meio do código 4600—até o último dia útil do mês seguinte à operação
A recomendação dos especialistas é que os investidores redobrem a atenção na hora de apurar os resultados de operações em corretoras internacionais, especialmente no que diz respeito à inclusão desses ganhos na declaração de Imposto de Renda — ação que pode evitar problemas fiscais futuros .



