Um estudo conduzido por Rogério Nagamine, do Observatório de Política Fiscal da FGV Ibre e ex-subsecretário do RGPS, revela que o regime do Microempreendedor Individual (MEI) já responde por um déficit atuarial de R$ 711 bilhões nas contas da Previdência Social — que pode alcançar R$ 974 bilhões, considerando ganho real de 1% ao ano no salário mínimo
Desde 2009, quando eram cerca de 44 mil empreendedores, o número de MEIs saltou para 16,2 milhões em junho deste ano Apesar de representarem quase 12% dos contribuintes do INSS, este grupo responde por apenas 1% da arrecadação previdenciária.
Nagamine alerta que a contribuição de 5% do salário mínimo paga pelos MEIs é incapaz de cobrir os benefícios futuros. A advogada Adriane Bramante, da OAB-SP e IBDP, reforça:
“Se você tem contribuição de 5% por 180 meses… em um ano ele recebe de volta o que pagou.”
Consequências para o regime previdenciário
- O estudo projeta um déficit de até R$ 1,9 trilhão nos próximos 70 anos
- O regime tende a distorcer o mercado de trabalho, substituindo vínculos formais por contratações via MEI, especialmente nas áreas de beleza, graças à Lei do Salão Parceiro.
- Apenas 1 em cada 3 MEIs contribuiu em 2023, indicando baixa adesão ao sistema.
Nagamine afirma que, embora tenha tido papel importante na inclusão formal, o MEI representa hoje uma ameaça à sustentabilidade previdenciária, pois a arrecadação é insuficiente para cobrir as despesas com benefícios, como auxílio-doença e pensão.
Especialistas recomendam revisar regras do MEI para garantir equilíbrio financeiro ao sistema previdenciário. Entre as sugestões estão:
- Aumento da alíquota de contribuição para refletir a realidade econômica dos negócios;
- Revisão do teto de faturamento, atualmente em R$ 81 mil anuais;
- Combate ao uso indevido do regime como alternativa à contratação com carteira.
Em síntese
O elevado déficit atuarial causado pelo regime MEI acende um alerta sobre riscos estruturais à Previdência. Segundo o estudo da FGV, são urgentes ajustes nas normas de contribuição e fiscalização para evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal.



