Recuperação judicial no agronegócio dispara 31,7% no 2º trimestre de 2025

No segundo trimestre de 2025, o agronegócio brasileiro enfrentou um avanço expressivo nos pedidos de recuperação judicial, registrando 565 solicitações, alta de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024 (429).
Também houve crescimento de 45,2% em comparação ao primeiro trimestre deste ano, quando foram contabilizadas 389 requisições.

Os produtores com personalidade jurídica (PJ) lideraram o movimento: realizaram 243 pedidos, o que representa um salto de 100,8% em relação ao segundo trimestre de 2024. Dentre esses produtores PJ, o setor de soja concentrou 192 solicitações, seguido por pecuária, com 26 casos.

Mesmo produtores pessoa física (PF) registraram aumento: foram 220 pedidos de recuperação judicial no período, frente a 214 no segundo trimestre do ano anterior.

No ranking estadual, Goiás liderou com 94 solicitações, seguido por Mato Grosso (73), Rio Grande do Sul (66), Minas Gerais (63) e Paraná (63). No Rio Grande do Sul, os processos do agronegócio concentram R$ 1,6 bilhão em dívidas acumuladas desde janeiro, com destaque para os municípios de Passo Fundo e Santa Rosa, que respondem por 87% desse valor.

Analistas atribuíram o aumento dos pedidos à combinação de juros elevados, dependência de crédito para custeio e investimento e à pressão sobre margens de produtores. A mudança se intensificou após a Lei 14.112, de 2021, permitir que produtores rurais utilizem o mecanismo de recuperação judicial para reestruturar seus passivos.

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