TJRS suspende proibição do uso do herbicida 2,4-D no RS em decisão provisória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, em caráter provisório, a decisão que vedava o uso do herbicida 2,4-D em áreas da Campanha Gaúcha e nas proximidades de pomares de maçã e vinhedos. A medida foi tomada pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, em resposta a recurso apresentado pelo governo estadual.

A restrição havia sido determinada pela Vara Regional do Meio Ambiente, que condicionava a utilização do produto à implementação de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização. O estado argumentou que a proibição imediata poderia gerar prejuízos significativos aos produtores, especialmente no período de preparação da safra 2025/26.

Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão é válida até a análise definitiva do recurso, ressaltando a necessidade de equilibrar interesses econômicos, ambientais e sociais. Conti também apontou falhas técnicas na sentença anterior, como a falta de precisão na delimitação territorial da Campanha Gaúcha, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A liminar que havia proibido o uso do 2,4-D foi solicitada por entidades ligadas à fruticultura, que alegam riscos de deriva do produto para culturas sensíveis, como maçãs e uvas. O mérito da ação será julgado nos próximos meses pela 4ª Câmara Cível do TJRS.

plugins premium WordPress